SÁBADO, 10 DE JULHO DE 2010
Lei Estadual 1209 aprovada. Leia e fique atento
Enfim a Lei do estacionamento em shopping!!
A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.
A caixa sabe, porém, só faz se vc pedir.
É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento.
Exemplo:
Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ...
Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.
Espalhem a informação, pois é Lei.
Apareceu inclusive no jornal da Globo.
Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda disso!
Avise aos seus amigos!!!
Com informações de Marcos Silva
A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.
A caixa sabe, porém, só faz se vc pedir.
É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento.
Exemplo:
Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ...
Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.
Espalhem a informação, pois é Lei.
Apareceu inclusive no jornal da Globo.
Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda disso!
Avise aos seus amigos!!!
Com informações de Marcos Silva
gostei do seu blog. Tem muita coisa boa; inclusive algum leitor deve ter pesquisado e me mandado dados sobre a lei 1209/04. Pois, pesquisando, fui parar no seu blog. Estava verificando sem não tem liminar sobre esta.
Verifiquei sobre seguir seu blog - já que nos meus tem o espaço reservado a quem queira seguí-los e criar link. Portanto, convido a participar do saberladino.blogspot.com e xadrezdinobueno.blogspot.com e se quiser criar um link entre nossos blogs, vamos providenciar.
Um grande abraço e estarei acompanhando o seu sucesso...
Vale onde Brasil todo inclusive São Paulo ???
Poderia me avisar ?
Grata
Cintia.boschin@gmail.com
Esta lei é do estado de São Paulo, mas é uma tendencia nacional. estaremos em breve com mais detalhes sobre o assunto.
obrigado por siua participação em nosso blog.
Se quiser pode consultar a Lei no site do governo do Estado do RJ, lá vem a informação de que a Lei está suspensa