domingo, 10 de março de 2013

SHOPPING E ESTACIONAMENTO: DURA LEX - SED LEX ... VAMOS FAZER VALER O QUE FOR LEI...


SÁBADO, 10 DE JULHO DE 2010

Lei Estadual 1209 aprovada. Leia e fique atento

Enfim a Lei do estacionamento em shopping!!
A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.
A caixa sabe, porém, só faz se vc pedir.
É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento.
Exemplo:
Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ...
Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.

Espalhem a informação, pois é Lei.
Apareceu inclusive no jornal da Globo.
Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda disso!
Avise aos seus amigos!!!

Com informações de Marcos Silva


8 comentários:

  1. Mas é para todo pais ou só para o RJ?
    Responder
  2. Caro colega,

    gostei do seu blog. Tem muita coisa boa; inclusive algum leitor deve ter pesquisado e me mandado dados sobre a lei 1209/04. Pois, pesquisando, fui parar no seu blog. Estava verificando sem não tem liminar sobre esta.
    Verifiquei sobre seguir seu blog - já que nos meus tem o espaço reservado a quem queira seguí-los e criar link. Portanto, convido a participar do saberladino.blogspot.com e xadrezdinobueno.blogspot.com e se quiser criar um link entre nossos blogs, vamos providenciar.
    Um grande abraço e estarei acompanhando o seu sucesso...
    ResponderExcluir
  3. Eu gostaria de saber onde essa lei é atuante?
    Vale onde Brasil todo inclusive São Paulo ???
    Poderia me avisar ?
    Grata
    Cintia.boschin@gmail.com
    Responder
  4. Oi Cintia, boa tarde.
    Esta lei é do estado de São Paulo, mas é uma tendencia nacional. estaremos em breve com mais detalhes sobre o assunto.
    obrigado por siua participação em nosso blog.
    Responder
  5. O nº 1209/04 é apenas o projeto de Lei, que após aprovado se transformou na Lei Estadual 4.541/05. Essa lei é do estado do RJ, e por isso só teria validade naquele Estado. A Lei chegou a ser publicada, porém, uma liminar ( possivelmente oriunda da ação judicial ingressada pelos Shoppings ) SUSPENDEU sua aplicação, e por isso, NÃO ESTÁ VALENDO até decisão final.

    Se quiser pode consultar a Lei no site do governo do Estado do RJ, lá vem a informação de que a Lei está suspensa
    Responder
  6. Mas pra isso tem limitação de horas??????ou posso fikar o tempo q eu quiser
    Responder
  7. AE GALERA, ESSE PROJETO DE LEI FOI CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL PQ ESSA LEI ESTADUAL INTERFERE EM COMPETENCIA Q É DA UNIAO... INFELIZMENTE... É ISSO, LINK PRA VCS VEREM: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/776970/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-1918-es-stf
    Responder

Nenhum comentário: