Alexandre Henrique Fonseca O assédio moral no trabalho, não ocorre apenas em nível decrescente hierarquicamente. Pode ocorrer hierarquicamente também em ordem crescente (de empregado a encarregado e afim), decrescente (de superior de qualquer cargo contra empregado de cargo inferior), como também em nível colateral, entre empregados em postos de trabalho equivalentes. A vista grossa por parte do empregador, sem qualquer atitude punitiva ou com atitude política "só pra inglês ver", também atrai a culpa empresarial e o consequente dever patronal de indenizar, isso se o assédio moral ocorrer entre colaterais e em ordem decrescente. Em tese também pode ser indenizável o assédio no trabalho em ordem crescente, tendo o empregado como agente ofensor, e nesse caso o empregado como responsável pela indenização imaterial.
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