Após dois dias de julgamento, ministros decidiram que órgão pode continuar abrindo investigações independentemente das corregedorias dos tribunais locais; STF analisou ação proposta pela Associação dos Magistrados
Mirella D'Elia
O relator da ação, Marco Aurélio Mello, ironiza: "O CNJ tudo pode" (Nelson Jr./STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou nesta quinta-feira a autonomia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para abrir investigações e punir juízes suspeitos de irregularidades. A decisão foi tomada após dois dias de julgamento. Os ministros analisaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionava os poderes do conselho, fixados por uma resolução interna.
Como se esperava, o placar foi apertado. Dos onze ministros, seis votaram a favor da atuação "concorrente" do CNJ, ou seja, que ele possa, como hoje, abrir investigações independentemente das corregedorias dos tribunais. Foram eles: Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, José Antonio Dias Toffoli, Carmén Lúcia e Rosa Weber.
Os outros cinco ministros votaram pela atuação "subsidiária" do conselho, em outras palavras, que ele só possa agir em caso de falhas das corregedorias. Foram eles: o relator, Marco Aurélio Mello, o presidente, Cezar Peluso, o decano (ministro mais antigo) Celso de Mello e os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
O posicionamento da maioria dos ministros já era amplamente conhecido. O voto crucial para decidir a questão foi o da novata Rosa Weber, que fez sua estreia no plenário do Supremo. "A iniciativa do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de, na origem, eu estar a retirar a finalidade do controle a ele conferido", disse. "O CNJ pode sim, tem competência primária para exercer o controle administrativo e disciplinar".
Debate - O debate, que divide opiniões no Judiciário, pôs as duas correntes em lados opostos também no plenário do Supremo. De um lado, o relator, Marco Aurélio Mello, puxou a corrente dos magistrados que acreditam que o CNJ extrapola suas atribuições. Marco Aurélio chegou a dizer, durante o julgamento, que o conselho "tudo pode". "Ele, então, pode escolher a reclamação que vai julgar a bel prazer? Será que é um superórgão?", indagou. Foi seguido de forma enfática por Luiz Fux, que usou números para justificar seus argumentos. Segundo ele, o CNJ analisa apenas 10% dos processos administrativos contra juízes que chegam ao órgão e devolve 90% às corregedorias dos tribunais.
A este grupo juntaram-se, também, as alegações de que o conselho só pode tocar investigações em situações "anômalas" ou "excepcionais". Ou seja, que pode agir apenas com justificada motivação, em caso de falha das corregedorias, sob pena de esvaziar a atuação dos órgãos que atuam nos estados. "O exercício da competência do conselho não pode prejudicar a competência dos tribunais", afirmou o presidente Cezar Peluso, o último a votar, já na noite desta quinta. "Não é isso que a Constituição diz e meu compromisso é com a Constituição".
Transparência - No início da tarde, os ministros decidiram que devem ser públicas as sessões de julgamento de processos contra juízes suspeitos de irregularidades. Iniciado na quarta-feira, o julgamento foi retomado às 14h50 desta quinta. Entre os pontos discutidos nesta quinta destacaram-se os artigos 4º e 20 da resolução 135 - que determinam que os julgamentos de processos administrativos contra magistrados devem ser públicos. A AMB questionava a publicidade das sessões. Os ministros optaram pela transparência. “Nenhuma autoridade pode temer o escrutínio público”, disse o ministro Celso de Mello. “A cultura do biombo, graças a Deus, foi superada e substituída pela cultura da transparência”, afirmou Carlos Ayres Britto. “Nas coisas publicas o melhor desinfetante é a luz do Sol”
O STF analisa ponto a ponto da resolução 135 do CNJ, que define as atribuições do conselho e trata de punições a magistrados. O desmembramento tornou a votação longa e complexa. Entre outros itens analisados, os ministros também decidiram, nesta quinta, que o conselho não pode impor deveres às corregedorias dos tribunais. A questão mais delicada do debate - se o CNJ pode continuar investigando magistrados independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais locais - foi a útlima a entrar em pauta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário