segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

CREA E A TODOS PROFISSIONAIS LIBERAIS: LEMA DOS ESCOTEIROS... SEMPRE ALERTA... (leia a educativa matéria - dicas do Pernambuco - n.100/fev.2012)


Descrição: informativo_2
“Dicas do Pernambuco”- Ano VIII - Nº 100 - fevereiro/2012
“Dicas do Pernambuco” - Informações e dicas do interesse de Conselheiros, Dirigentes de Entidades de Classe e
Profissionais do Sistema.  Aceito e agradeço as contribuições, as correções e as considerações.
Prefeitura afasta fiscais de obras denunciados...”.

                                                      Descrição: noticias 2 notícia...        
Três fiscais de obras foram suspensos das funções na Prefeitura; outros dez estão sendo afastados sob suspeição de envolvimento em procedimentos irregulares para obter vantagens financeiras. 

O afastamento decorre de uma denúncia anônima recebida pelo prefeito municipal e enviada ao CREA e ao Ministério Público, segundo a qual os servidores estariam não só exercendo a função de fiscalização, mas também participando da elaboração e realização dos projetos de obras (onde engenheiros ou arquitetos apenas assinavam), inclusive dispondo de procurações para representar proprietários. 
Tendo em vista que a denúncia envolve possíveis atos de peculato e prevaricação por parte de funcionários do Setor de Fiscalização, Análise e Aprovação de Projetos, foram instaurados os procedimentos de apuração necessários. Estão sendo levantados todos os projetos de obras nos últimos 3 anos, com apurações a cargo da Secretaria de Controle Interno e primeiras medidas já publicadas no Diário Oficial do Município. 

No caso dos três primeiros funcionários citados no jornal, foi instaurado Processo Administrativo
Disciplinar que já resultou em exoneração de três deles da FG – Função Gratificada – e afastamento funcional. A comissão responsável pela apuração dos fatos poderá recomendar pelo arquivamento da denúncia, advertência, suspensão ou exoneração do serviço público.
Enquanto os demais fiscais sob investigação, foram afastados das funções no setor de fiscalização externa, passando a trabalhar provisoriamente em outros serviços internos da prefeitura, até a conclusão da sindicância. 
O Estatuto do Servidor prevê demissão de servidores em casos de prevaricação e peculato, ou seja, em que tenham tirado proveito das funções com fins de obter vantagem financeira ilegal...
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A notícia acima é de um jornal do Paraná, mas poderia ser de qualquer cidade do Brasil, porque agentes de fiscalização ou mesmo funcionários de corredores de Prefeitura, que aliciam Proprietários
em busca de informações e principalmente profissionais engenheiros ou arquitetos que somente
assinam suas responsabilidades, em troca de trocados existem em qualquer lugar do Brasil.

Acho até que os CREAs deveriam ter um “grupo tático especial” que poderia vir a se passar por um inocente casal de proprietários querendo saber como podem construir “baratinho”, e buscasse nos corredores de prefeituras ou com os fiscais de obra uma maneira de auferir as chamadas “vantagens” oferecidas por leigos e sacramentadas pela hipocrisia de profissionais “calígrafos”, que não participam efetivamente da obra, se sujeitando a ganhar migalhas e “inocentes” podem “pagar o pato”.

Até quando vamos conviver com esta prática? Bem algo tem que mudar! Ou o consumidor passa a ser mais bem informado a respeito das responsabilidades do profissional que responsabiliza por sua obra, ou os profissionais tomam mais consciência do risco que correm por causas das inúmeras ações que hoje pipocam na Justiça obrigando-os a pagar pelas obras mal feitas, ou os CREAs realmente implantam sistemas que coíbem mais este tipo de ação, seja a “blitz especial”, sugerida ou a afetiva implantação do Livro de Ordem, que teima em continuar na gaveta, embora seja uma exigência do CONFEA a esquecida Resolução nº 1024.
E por falar em Livro de Ordem, ou a velha Caderneta de Obra, atenção Prefeituras, esta é uma exigência por ocasião de aprovação do projeto. Como Resolução “em vigor”, a Prefeitura que estiver aceitando aprovar projetos sem que seja disponibilizado o “Livro de Ordem” pode ter problemas com o Ministério Público. Ou revoga-se, ou exige-se... Engavetar não pode!!!
Agora, voltando ao tema as Associações de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nas inúmeras cidades onde ocorre este tipo de noticia,... também têm culpa no Cartório. Será que não sabe que tal fato está ocorrendo nas suas barbas? Olha que muitas vezes até sabe, mas falta energia e ação...
Cadê a Comissão de Ética da entidade? Cadê o posicionamento dos profissionais corretos que se omitiram? Cadê a dura tarefa de estar Presidente! Cadê uma ação mais contundente e obrigatória, uma denuncia ao CREA ou ao Ministério Público, ou até mesmo uma denuncia na delegacia mais próxima por esta contravenção penal, já que o exercício ilegal da profissão ainda não é crime.
Ainda não é, por que tramitam no Congresso Nacional dois Projetos o de nº 6.699/02, do ex-deputado José Carlos Coutinho, e o PL 6.994/02, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame. Ambos propõem tipificar como crime o exercício ilegal da engenharia, e penalizar com o mesmo rigor, ou seja, com pena de detenção de seis meses a dois anos, tal qual ocorre hoje com o falso medico, o falso dentista ou o falso fármaco. Será que que a nossa profissão não oferece riscos para a saúde ou com a vida das pessoas, se não... Então podemos deixar os leigos atuar livremente...
Hoje os leigos que atuam como “profissionais da área”, respondem apenas pelos danos que causam, em solidariedade com os profissionais que realmente pagam (na Justiça) por que “assinam” os projetos e são responsáveis pela obra sem a sua efetiva participação.
Associações (talvez até em parcerias com os CREAS) deveriam fazer um folder divulgando as responsabilidades do engenheiro e do arquiteto, destacando os artigos 3940 e 50 do Código de Defesa do Consumidor (lei 8078/1990, que preveem as práticas abusivas, a obrigação de um Contrato entre as partes o orçamento e as garantias contratuais); destacando de forma social a assistência técnica pública e gratuita para projetos e construções de famílias de baixa renda (lei 11888/2008) e ainda destacando a Resolução do Livro de Ordem, legislação que visa coibir o empréstimo de nome pelo profissional.
Entidades de Classe, acionem seus diretores para proporem as denuncias, crie Grupos de Trabalho para agir, chame para dentro de mesas redondas os profissionais que praticam estas mazelas, tentando recolocá-los do lado do bem, da ética e da coerência para com os colegas.
Cobrem seus Associados pela participação e coerência de ação, mas, por favor, não deixem que noticias como esta venham a denegrir e desvalorizar a nossa profissão. 

                                                                               Engenheiro civil Marcio de Almeida Pernambuco CREA 0600905790

                                               REFLEXÕES...
  
De acordo com a Resolução nº 1.024/09, do Confea, além da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), todas as obras deverão adotar o Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia.
O Livro de Ordem constitui na memória escrita de tudo o que acontece na obra.
No Livro de Ordem, são registradas todas as ocorrências relevantes, datadas e assinadas pelo profissional devidamente habilitado e mostrando assim a sua efetiva participação.
Caso fique não exista a efetiva participação o profissional está cometendo o delito de acobertamento (empréstimo de nome), e será penalizado pelo artigo b e c do artigo 6º da Lei 5.194/66.

“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”. - Rui Barbosa

“Todo homem luta com mais bravura pelos seus interesses
que pelos seus direitos”. Napoleão Bonaparte

            "SE VOCE QUER UM FUTURO PARA SUA PROFISSÃO PARTICIPE DA SUA ENTIDADE DE CLASSE"

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