O caso é anterior ao suposto esquema de compra de apoio político conhecido como Mensalão, que foi denunciado em 2005 e ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Para justificar depósitos que permitiram à SMP&B quitar um empréstimo de R$ 7 milhões tomado junto ao Banco Rural e não levantar suspeitas no Banco Central, os acusados alteraram o capital da empresa de R$ 150 mil para R$ 4,5 milhões. Ao checar as informações repassadas pela agência, a autoridade monetária descobriu que, na Junta Comercial de Minas Gerais, o capital social da SMP&B na realidade havia passado de R$ 150 mil para R$ 600 mil, valor incompatível com o pagamento efetuado.
Em suas alegações, o juiz da Quarta Vara Federal de Minas Gerais Leonardo Augusto de Almeida Aguiar afirma que a materialidade do delito está suficientemente comprovada pela divergência dos documentos apresentados pelos acusados. Almeida Aguiar destaca na sentença que não há nos autos documentos de alteração de capital que mencionem a quantia de R$ 4,5 milhões, o que "demonstra, na verdade, que tal aumento de capital nunca ocorreu".
O juiz afirma ainda que a maquiagem das informações financeiras retardou a descoberta pelo Banco Central do esquema de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro nas empresas de Marcos Valério. "A conduta dos réus fez com que autoridades ficassem ao largo do esquema, permitindo a seus operadores atuar com grande liberdade e fora de foco de qualquer investigação".
O advogado de Valério, Marcelo Leonardo, nega que seu cliente tenha prestado informações falsas ao Banco Central, e diz esperar que a sentença seja "reformada" por ser "absurda e exagerada". "Os réus são primários, sem antecedentes criminais, por isso a pena deveria ser próxima do mínimo (dois anos de prisão) e não do máximo", afirmou. O advogado alega que, caso a sentença fosse de quatro anos, por exemplo, o crime teria prescrito porque teriam se passado oito anos. Procurado, o advogado do publicitário Cristiano de Mello Paz, Castellar Guimarães, não retornou às ligações. Os réus poderão aguardar o recurso em liberdade por "falta de requisitos necessários ao decreto da prisão cautelar".
Nenhum comentário:
Postar um comentário