quinta-feira, 25 de maio de 2017

APRENDIZADO DE XADREZ EM COLÔNIA AGRÍCOLA TEM INCENTIVO, conforme matéria captada à página do amigo de Poços de Caldas - Jeremias Gonçalves da Silva.

Agrícola Heleno Fragoso, em Marituba, para ensinar os detentos a jogar xadrez, estimulando-os a se tornar campeões.
Segundo ele, o Estado precisa tomar para si a responsabilidade de garantir a reintegração social do apenado.
Compete ao Estado coibir o delito via processo com o devido direito de defesa do acusado, e a consequente absolvição, ou condenação do mesmo, além da sua reinserção social após o cumprimento da pena.
Mas, em muitos presídios, é o próprio crime organizado quem manda, daí a ocorrência de motins, para determinar quais facções controlam presídios e/ou favelas e/ou pontos de tráfico de drogas.
Pesquisadores e profissionais de segurança pública compreenderam que não bastam as ações repressivas e punitivas, há que fazer um trabalho de natureza social, e investir em práticas inovadoras que assegurem a reinserção social.
E esta é a aposta de Flávio, em estratégias de inclusão dos presos, que, dessa forma, também asseguram a sua reinserção social, exigida pela atual legislação.
De acordo com o Magistrado, o jogo de xadrez resgata e desenvolve a inteligência do apenado, agregando-lhe valores como respeito, e responsabilidade.
Sem contar que o xadrez é uma prática desportiva que facilita o desenvolvimento humano em diversos aspectos morais e sociais.
Colaborador da Federação de Xadrez do Pará – FEXPA, Flávio não é um tipo de magistrado a quem se possa acusar de injusto.
Ele se manifestou sobre ocupações de escola por estudantes, declarando que as mesmas são instrumentos legítimos de luta política.
O Juiz também extinguiu o processo contra os donos do 8BAR, presos de forma ilegal por suspeita de tráfico, e ordenou devolução de dinheiro apreendido.
De acordo com a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (julho/2016), a população carcerária paraense é de 13.749 presos, 50% dos quais, na Região Metropolitana de Belém.
Mas, apesar da integração social do condenado ser prevista no art. 1º da Lei de Execução Penal - LEP (nº 7.210), em vigor há 32 anos, a realidade carcerária é bem outra.

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